DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
📌 INFORMATIVO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACIMA DE R$ 50.000
A partir de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece novas regras para a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas.
🧭 Como funcionará
- Cada sócio poderá receber até R$ 50.000 por mês em lucros sem retenção de imposto.
- Se o valor distribuído ultrapassar R$ 50.000 no mesmo mês, a empresa deverá reter 10% de IR sobre o total distribuído ao sócio.
- Essa regra vale para todos os regimes tributários:
- Simples Nacional.
- Lucro Presumido.
- Lucro Real.
📌 A empresa continua isenta sobre o lucro distribuído. A retenção se aplica apenas à pessoa física e funciona como antecipação do IR.
📂 Por que precisamos dos documentos
Para avaliarmos corretamente se é possível distribuir lucros sem riscos fiscais e dentro do limite legal, precisamos manter:
- Balanço e DRE atualizados.
- Controle exato de lucros acumulados.
- Registros financeiros completos.
- Somente com documentação completa é possível garantir:
- Segurança na distribuição.
- Aproveitamento dos benefícios permitidos em lei.
- Prevenção de autuações.
📝CHECKLIST DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS MENSALMENTE:
- Extratos bancários de conta corrente e de aplicação.
- Comprovantes de pagamentos e recebimentos.
- Relatórios de contas pagas e contas recebidas.
- Notas fiscais de serviços prestados de outros municípios.
- Movimentação de cartões.
- Contratos (empréstimos).
Caso deseje distribuir lucros este ano, podemos orientar a melhor forma de fazê-lo dentro das regras vigentes.
⭐ PONTOS IMPORTANTES A CONSIDERAR:
- O limite de R$ 50.000 é individual, por sócio, e reinicia a cada mês.
- Não existe cobrança retroativa: a regra passa a valer apenas para distribuições realizadas a partir de 2026.
- Para distribuir lucros, a empresa precisa ter lucro contábil apurado, e não apenas saldo disponível no banco.
- Podemos planejar retiradas mensais ou anuais de forma estratégica para evitar retenção de IR, quando possível.
- O envio completo e organizado dos documentos garante segurança fiscal, evita riscos e permite a correta apuração dos lucros a distribuir.
Autor
ANDRE LUIZ





