DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

18 de dezembro de 2025

DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

📌 INFORMATIVO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACIMA DE R$ 50.000


A partir de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece novas regras para a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas.


🧭 Como funcionará

  1. Cada sócio poderá receber até R$ 50.000 por mês em lucros sem retenção de imposto.
  2. Se o valor distribuído ultrapassar R$ 50.000 no mesmo mês, a empresa deverá reter 10% de IR sobre o total distribuído ao sócio.
  3. Essa regra vale para todos os regimes tributários:
  4. Simples Nacional.
  5. Lucro Presumido.
  6. Lucro Real.

📌 A empresa continua isenta sobre o lucro distribuído. A retenção se aplica apenas à pessoa física e funciona como antecipação do IR.


📂 Por que precisamos dos documentos

Para avaliarmos corretamente se é possível distribuir lucros sem riscos fiscais e dentro do limite legal, precisamos manter:

  1. Balanço e DRE atualizados.
  2. Controle exato de lucros acumulados.
  3. Registros financeiros completos.
  4. Somente com documentação completa é possível garantir:
  5. Segurança na distribuição.
  6. Aproveitamento dos benefícios permitidos em lei.
  7. Prevenção de autuações.

 

📝CHECKLIST DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS MENSALMENTE:

  1. Extratos bancários de conta corrente e de aplicação.
  2. Comprovantes de pagamentos e recebimentos.
  3. Relatórios de contas pagas e contas recebidas.
  4. Notas fiscais de serviços prestados de outros municípios.
  5. Movimentação de cartões.
  6. Contratos (empréstimos).


Caso deseje distribuir lucros este ano, podemos orientar a melhor forma de fazê-lo dentro das regras vigentes.

 

PONTOS IMPORTANTES A CONSIDERAR:

  1. O limite de R$ 50.000 é individual, por sócio, e reinicia a cada mês.
  2. Não existe cobrança retroativa: a regra passa a valer apenas para distribuições realizadas a partir de 2026.
  3. Para distribuir lucros, a empresa precisa ter lucro contábil apurado, e não apenas saldo disponível no banco.
  4. Podemos planejar retiradas mensais ou anuais de forma estratégica para evitar retenção de IR, quando possível.
  5. O envio completo e organizado dos documentos garante segurança fiscal, evita riscos e permite a correta apuração dos lucros a distribuir.

Autor

ANDRE LUIZ

Por ANDRE LUIZ 18 de dezembro de 2025
📌 O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA? A Reforma Tributária vai mudar a forma como os impostos sobre consumo funcionam no Brasil. O principal objetivo é simplificar, tornar o sistema mais transparente e reduzir a burocracia. 🔄 QUAIS IMPOSTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS? Os seguintes tributos deixarão de existir gradualmente: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI Eles serão substituídos por: CBS – Imposto Federal IBS – Imposto Estadual e Municipal Imposto Seletivo – Para produtos específicos (como cigarros, bebidas, entre outros). Trocas principais: PIS e COFINS → CBS (federal) ICMS e ISS → IBS (estadual e municipal) Criação do Imposto Seletivo (para produtos como bebidas, cigarros etc.) 🗓️ QUANDO ISSO COMEÇA A VALER NA PRÁTICA? 2026 → Fase inicial de testes 2027 a 2032 → Transição gradual 2033 → Novo sistema totalmente em vigor 📌 Ou seja: nada muda de forma imediata para as empresas neste momento. ✅ O QUE MUDA PARA O EMPRESÁRIO? Sistema mais simples. Menos discussões fiscais. Créditos tributários mais claros. Mais previsibilidade. Redução da burocracia ao longo do tempo. ⚠️ O QUE AINDA EXIGE ATENÇÃO? Algumas regras ainda estão sendo regulamentadas Cada setor poderá ter regras específicas A carga tributária poderá variar conforme a atividade 📌 Por isso, o acompanhamento contábil será ainda mais estratégico a partir de agora. ❗ O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER AGORA? Nada muda no seu dia a dia neste momento. As regras atuais continuam valendo normalmente. Qualquer mudança prática será comunicada com antecedência pela MP2A. 🤝 O COMPROMISSO DA MP2A COM VOCÊ A MP2A Contabilidade já está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária para garantir: Segurança nas informações Planejamento antecipado Orientação correta Conformidade legal
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Muitos dos problemas que o empreendedor enfrenta nos primeiros anos da fundação de seu negócio são devido ao envolvimento técnico. A gestão efetiva não ocorre porque é preciso faturar. Assim, o esforço de venda é dobrado, demandando mais tempo e deixando de lado todos os outros setores do negócio que merecem atenção: financeiro, marketing, compras... Tarefas simples e necessárias, como o de uma conciliação bancária, por exemplo, não são feitas. Não afirmo que o empresário esteja errado. Ocorre que, numa empresa, outros cuidados são necessários e devem ser observados a tempo do negócio não ir à falência! Portanto, uma assessoria especializada se faz necessário no momento em que o empresário identifica a sobrecarga de afazeres burocráticos pendentes. Um assessor empresarial irá transpor o lado emocional e reparar onde estão os pontos nos quais a empresa necessita de melhoramento. Tendo uma visão jurídica, contábil, tributária e estratégica, este profissional irá planejar o melhor cenário e conduzirá a empresa por esse trajeto. Sempre monitorando e ajustando para se manter nos trilhos. Então, com essa loucura do tempo, e o mercado exigindo especialistas, o assessor tem o seu devido mérito no mercado?
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